Neste Blog rendemos a nossa homenagem aos Gestores e Agentes Policiais que, apesar das dificuldades internas, das leis brandas, do enfraquecimento da autoridade, dos salários baixos, do fracionamento do ciclo policial e das mazelas do Judiciário que discriminam e alijam as forças policiais do Sistema de Justiça Criminal impedindo a continuidade e a eficácia dos esforços contra o crime, dedicam suas vidas na proteção do cidadão, na preservação da ordem pública e na defesa do povo, das Instituições e do Estado, em prol da almejada PAZ SOCIAL no Brasil.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

DNA - PROJETO OBRIGA CONDENADOS A CEDER MATERIAL

DIÁRIO CATARINENSE, 29/11/2011

O DNA pode ser obtido de três maneiras: em vestígios encontrados em locais de crime; extraído a partir de amostras entregues voluntariamente por suspeitos ou apenados; ou recolhido com autorização judicial.

O projeto de lei 2458/2011, aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra pessoa ou considerado hediondo (que causa repulsa ou revolta). O projeto já passou pela Comissão de Segurança Pública e está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, aguardando parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT/SP). Caso seja aprovado com mudanças, volta para o Senado. Sem modificações, o projeto segue para sanção presidencial.

O projeto prevê que todos os presos que cumprem pena por homicídio, tráfico de drogas, tortura e estupro, entre outros, serão obrigados a ceder material para retirar DNA para ser inserido no banco de dados. O perfil genético do apenado ficará sob sigilo. As informações poderão ser acessadas por policiais federais ou civis, durante investigação e com autorização judicial.

Se virar lei, a polícia terá uma nova chance de resolver delitos do passado sem solução. Isto porque amostras de DNA coletadas em locais de crimes e no corpo de vítimas de casos sem autoria poderão ser comparadas com os perfis genéticos de apenados.

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