Neste Blog rendemos a nossa homenagem aos Gestores e Agentes Policiais que, apesar das dificuldades internas, das leis brandas, do enfraquecimento da autoridade, dos salários baixos, do fracionamento do ciclo policial e das mazelas do Judiciário que discriminam e alijam as forças policiais do Sistema de Justiça Criminal impedindo a continuidade e a eficácia dos esforços contra o crime, dedicam suas vidas na proteção do cidadão, na preservação da ordem pública e na defesa do povo, das Instituições e do Estado, em prol da almejada PAZ SOCIAL no Brasil.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

CASO SOLUCIONADO COM DNA VAI A JURI

DNA. Caso solucionado com DNA vai hoje a júri popular - MARCELO BECKER | CRICIÚMA, DIÁRIO CATARINENSE, 29/11/2011

O julgamento de um dos crimes mais brutais dos últimos anos em Criciúma promete mobilizar toda a cidade hoje. O Tribunal do Júri decide o destino de Diego do Nascimento Burin – o homem que confessou ter estuprado e assassinado a menina Kenefer de Jesus Guimarães, sete anos, no dia 1o de maio de 2010, e que foi identificado e preso por meio de exame de DNA.

O episódio desafiou a Polícia Civil e deixou a população perplexa não só pela brutalidade, mas pelo fato do acusado conhecer a vítima e ter praticado o crime sem motivo algum.

A escassez de provas e a falta de testemunhas dificultaram as investigações. Como, antes do assassinato, a criança havia sido estuprada, a esperança era de que a identidade do assassino pudesse ser descoberta com a ajuda de exames de DNA. Passados 80 dias de investigação, a polícia era cada vez mais pressionada, e o então secretário de Segurança Pública, André Luiz Mendes da Silveira, prometia o caso esclarecido em 20 dias. Mas, 24 horas depois, o caso seria resolvido e com uma revelação surpreendente.

No dia 21 de julho de 2010, a polícia apresentava como principal acusado Diego do Nascimento Burin, 24 anos, amigo da família de Kenefer. Ele confessou o crime após exames de DNA. Diego disse que na volta de uma festa na empresa onde trabalhava passou na casa dos pais, vizinhos da vítima. Ele viu Kenefer brincando na rua e a levou de moto para o campo de futebol, onde a estuprou e a asfixiou. O acusado afirmou que havia consumido bebida alcoólica e cocaína. Dias depois, o delegado Vitor Bianco concluiu o inquérito de mais de 400 páginas. Burin foi indiciado por homicídio qualificado e estupro de vulnerável.

Mas o juiz substituto Fernando Dal Bó Martins decidiu que Burin não iria a júri popular. A justificativa era de que “a partir das provas, concluiu-se que o réu, mesmo que tenha tido a intenção de matar, caracteriza um crime (estupro seguido de morte), e não dois (estupro e homicídio), como se apontou. Sendo assim, o crime de estupro seguido de morte não se caracteriza de competência do Tribunal do Júri (júri popular), mas sim do juiz”.

O Ministério Público recorreu, e em 28 de junho, o Tribunal de Justiça acatou o recurso e determinou a realização do júri popular.


Caso Kenefer - Para solucionar a morte de Kenefer, a perícia confrontou o DNA do esperma encontrado na vítima com o de 19 suspeitos, entre eles um vizinho da família da menina e o filho dele. O teste excluiu os dois, mas evidenciou que o agressor era da mesma família do vizinho, que tinha outro filho – casado, trabalhador e com um filho pequeno. O exame de DNA deu positivo. Foi assim que a perícia descobriu que o homem que ninguém imaginava ser um criminoso tinha estuprado e matado a criança.

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