Neste Blog rendemos a nossa homenagem aos Gestores e Agentes Policiais que, apesar das dificuldades internas, das leis brandas, do enfraquecimento da autoridade, dos salários baixos, do fracionamento do ciclo policial e das mazelas do Judiciário que discriminam e alijam as forças policiais do Sistema de Justiça Criminal impedindo a continuidade e a eficácia dos esforços contra o crime, dedicam suas vidas na proteção do cidadão, na preservação da ordem pública e na defesa do povo, das Instituições e do Estado, em prol da almejada PAZ SOCIAL no Brasil.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

AUTONOMIA EM INQUÉRITOS CRIMINAIS


AGÊNCIA CÂMARA: 16/10/2012 17:09

Câmara aprova autonomia de delegados em inquéritos criminais


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais. O objetivo principal é garantir a autonomia desses profissionais à frente da apuração de crimes. A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para seja analisado pelo Plenário da Câmara.

O texto determina que o delegado só poderá ser afastado de investigação se houver motivo de interesse público ou restrição legal. Além disso, somente por razões justificadas o superior hierárquico do delegado poderá avocar os autos do inquérito.

O relator na comissão, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), defendeu a aprovação da proposta, que teve voto em separado do deputado Luiz Couto (PT-PB), contrário à medida. Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira


FONTE:  http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/427949-CAMARA-APROVA-AUTONOMIA-DE-DELEGADOS-EM-INQUERITOS-CRIMINAIS.html

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sonho com o dia em que esta autonomia seja para desenvolver investigações céleres e entregar para a justiça apenas o relatório circunstânciado e as provas técnicas e de midia utilizadas durante a investigação. O atual formato de inquérito policial  produz uma elevada sobrecarga de trabalho formal, burocrata e moroso, que se transforma fomenta a morosidade na justiça onde os volumes e mais volumes de papel se transformam em peça acessória no processo judicial, onde as oitivas são todas retomadas e o valor se restringe apenas ao relatório da autoridade policial e no embasamento das provas técnicas.

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